[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia,
sancionou lei para tentar evitar o aumento do número de casos de dengue
no Estado. A lei responsabiliza qualquer pessoa, seja física ou
jurídica, que desenvolva alguma atividade que resulte em acúmulo de
material ou lixo e propicie a proliferação do mosquito Aedes aegypti,
transmissor da doença.
A decisão foi tomada após Minas Gerais ter
sido incluído entre os cinco Estados com maior risco de uma epidemia de
dengue. Os infratores estarão sujeitos a medidas educativas, multas e
interdição, no caso de estabelecimentos comerciais.
Os imóveis
onde são desenvolvidas atividades que facilitam a proliferação do
mosquito deverão ser classificados conforme o risco, definindo que tipo
de proteção os responsáveis pelos imóveis deverão adotar.
Empresas
sediadas no Estado com mais de 50 trabalhadores ou área instalada igual
ou superior a 500 metros quadrados deverão instituir uma Comissão
Permanente de Combate ao Foco de Mosquito Transmissor da Dengue.
De
acordo com a lei, é considerada como infração o descumprimento das
orientações sanitárias. Também será infração a exposição direta de
locais ou materiais que possam facilitar formação de focos de mosquito
da dengue ou deixar de adotar medidas de controle.