Usar esperma para engravidar sem autorização do homem não caracteriza
roubo porque “uma vez ejaculado, o esperma se torna propriedade da mulher” O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância, para análise do mérito . Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de “traição calculada, pessoal e profunda”, ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos. Sharon teria guardado o sêmen de Richard, depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar. Richard Phillips alega ainda que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia. Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude. Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e roubo, afirmando que “a mulher não roubou o esperma”. O colegiado levou em consideração o depoimento da médica, onde ela afirma que quando Richard Phillips ejaculou, ele entregou seu esperma, deu “de presente” (?!?!). Para o tribunal, “houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade, já que não houve acordo para que o esperma fosse devolvido”.