Ao
jornal Público, a TMN alegou motivos de ordem técnica para justificar a
obliteração dos registos telefónicos de arguidos do processo Face
Oculta.
Informações sobre a hora, a data e o local das ligações
telefónicas consideradas relevantes pelas autoridades ficaram, assim,
comprometidas uma vez que a TMN dispunha apenas dos registos telefónicos
efetuados nos seis meses anteriores ao pedido do juiz de instrução.
O
juiz de instrução da Comarca do Baixo Vouga, que em janeiro de 2010
pediu à TMN informação sobre os registos telefónicos dos arguidos do
Face Oculta entre janeiro e novembro de 2009, apenas obteve informação
da operadora relativa ao período que se seguiu a agosto de 2009.
Segundo
a TMN, a base de dados relativa aos registos telefónicos começou a ser
carregada a 4 de agosto de 2009, data que a operadora refere como a
entrada em vigor da legislação que obriga as operadoras a salvaguardar
os registos durante 12 meses, não tendo sido guardada informação com
mais de seis meses.
Tudo indica que em janeiro de 2010 a TMN
ainda detinha os registos telefónicos de julho de 2009. No entanto, os
dados não chegaram ao tribunal "devido ao atraso no tratamento do
pedido".
Como justificação a companhia afirmou que, em 2010, a TMN e a PT receberam "52 mil ofícios, muitos deles com inúmeros pedidos".
Por incumprir a lei, a TMN foi ordenada a pagar uma multa de 510 euros.
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