A
proposta foi hoje divulgada sob a forma de manifesto. Em causa está o
Artigo 35º da Constituição da República Portuguesa, que proíbe o uso de
um número de identificação único para cada cidadão nos organismos de
Estado.
O manifesto da APDSI considera que o Artigo 35º, que tem
como tema a "Utilização da Informática", é um entrave à circulação de
informação eletrónica e gera "encargos adicionais para o Estado, para os
cidadãos e para os agentes económicos".
Os autores do manifesto
recordam que o Artigo 35º foi redigido em 1976 em pleno período
revolucionário, ainda dominado pela memória da ditadura que antecedeu a
revolução de de 25 de Abril (1974).
A APDSI defende que os
receios de perseguição de âmbito político ou social por parte do Estado
já não se justificam, pelo que a proibição do número único do cidadão é
"um embaraço sério para a disponibilização de serviços eletrónicos" na
administração pública.
Para contornar a proibição do número
único do cidadão o Estado tem optado por números compostos e a
multiplicação de identidades - que a APDSI considera facilitarem a
proliferação de fraudes.